..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

POLÍTICA

Juiz eleitoral indefere pedido de coligação e diz que PF não será utilizada para atacar adversários

Juiz eleitoral indefere pedido de coligação e diz que PF não será utilizada para atacar adversários

O juiz eleitoral, Marlon Martins Machado, da 4ª Zona Eleitoral proferiu sentença contrária à petição impetrada pelo candidato a prefeito de Porto Walter, Arnoldo Lima (PROS). De acordo com a denúncia apresentada por Arnoldo Lima à Justiça, o prefeito Zezinho Barbary estaria utilizando-se da máquina pública para beneficiar seu candidato, César Andrade (MDB).

Consta na denúncia que César Andrade e o vice, Guarsonio Melo (PSDB), estariam se utilizando da administração pública para obter apoio político, os quais pertencem ao grupo político de Barbary. Ainda de acordo com o denunciante, César e Guarsonio “entabularam acordo com a pré-candidata Terezinha Barboza da Silva, em troca de um gerador de energia elétrica para o seu genitor e a comunidade Foz do Grajaú, em razão disso aquela deixou de apoiar a coligação” encabeçada por Arnoldo Lima.

Além dessa denúncia, Lima pedia que a Polícia Federal fosse à Prefeitura de Porto Walter e fizesse diligências com mandados para a apreensão de documentos.

Em sua análise, o magistrado entendeu que não há provas suficientes para sustentar a denúncia. Nesse sentido, ele indeferiu os fatos pleiteados por Arnoldo Lima e disse que a Polícia Federal não será usada para atacar adversários e tampouco será admitida denúncias sem provas.

“Indefiro os pedidos de tutela antecipada formulados, uma vez que a representada não apresentou qualquer elemento robusto e crível que fizesse prova de suas alegações, tendo em vista que apenas juntou fotografias destituídas de conteúdo relevante e pertinente às alegações de abuso formuladas, não havendo, portanto, os elementos autorizadores do deferimento da tutela de urgência. Adverte-se, ainda, que não será admitido o uso das ações eleitorais para fins políticos e partidários, tal como a busca e apreensão de documentos pela Polícia Federal na sede da Prefeitura do Município de Porto Walter tão só para interferir no processo eleitoral e prejudicar a imagem do grupo adversário político da coligação Representante, constituindo-se em crime eleitoral o ingresso com ações eleitorais imbuídas de má-fé ou propostas temerariamente”, diz Marlon Machado.

E acrescenta: “impõe-se que a coligação Representante traga aos autos o vídeo mencionado em sua peça inicial, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de indeferimento posterior dessa prova, já que pelo princípio da concentração é dever da parte instruir sua petição inicial com todos os elementos que dispõe para prova do direito e, também, como forma de oportunizar o contraditório e ampla defesa aos Representados”.

O vídeo ao qual o juiz eleitoral se refere diz respeito a entrega de um motor de energia elétrica pelo secretário municipal de Saúde, Erasmo Oliveira Sales, à Comunidade da Foz do Grajaú. O equipamento teria sido entregue dia 23 de setembro. Entretanto, o vídeo não foi anexado à denúncia quando da sua apresentação.