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POLÍTICA

Juiz Eleitoral indefere pedido de Fagner Sales e afirma que não há irregularidades na pesquisa Data Control

Juiz Eleitoral indefere pedido de Fagner Sales e afirma que não há irregularidades na pesquisa Data Control

O juiz Marlon Martins Machado, da 4ª Zona Eleitoral, negou pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral impetrado pela Coligação “A Força do trabalho”, que requeria a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Data Control em Cruzeiro do Sul.

O magistrado diz que o indeferimento se deu “tendo em vista que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da tutela pretendida: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil”.

Além disso, Marlon Martins Machado considera que a petição de Fagner Sales “trata-se de pedido que se traduz em cerceamento da liberdade de informação, que somente é admitido quando não observados, de maneira explícita e comprovada, os requisitos formais de registro da pesquisa, o que não é o caso, e os requisitos materiais e metodológicos da sua realização, os quais necessitam de contraditório e de um exame mais aprofundado”, decidiu.

O magistrado foi além e acrescentou que “nenhum dos argumentos levantados pela parte Representante são dotados de força para o deferimento de uma liminar para cercear o direito de informação: i) não há a demonstração de causalidade de que o item 9 influencie a reposta do item seguinte; ii) a alegação de inidoneidade da empresa de pesquisa é genérica e o vínculo de seus integrantes com o determinado grupo político nada diz de relevante; iii) a compatibilidade temporal do quesito 8 não é elemento suficiente para confirmar a tese de que a data da realização não correspondeu com a declarada no registro; iv) os argumentos atinentes ao valor da pesquisa, capital social declarado na receita ou o motivo de figurar a própria empresa como contratante também não conferem ao Juízo qualquer elemento de probabilidade do direito para dizer que a divulgação da pesquisa deve ser cerceada e retirada dos meios de comunicação”.