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POLÍTICA

Juiz federal rejeita denúncia do MPF contra Marcus Alexandre e mais três

Juiz federal rejeita denúncia do MPF contra Marcus Alexandre e mais três

O juiz federal Herley Luz Brasil, do Tribunal Regional da Primeira Região, rejeitou denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-diretor do Deracre e ex-prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, por suposto superfaturamento, sobrepreço e direcionamento de concorrências públicas em obras na BR-364 realizadas com repasse de verbas oriundas da União.

As denúncias envolvem os trechos entre os quilômetros 560, 70 a 594, 60, lote 1, e construção asfáltica na rodovia entre o igarapé Santa Fé e a ponte sobre o rio Liberdade, informa a decisão proferida no dia 15 de abril.

O magistrado afirma que o "ínfimo sobrepreço porventura reconhecido (0,15%) não se mostra suficiente para comprovar a materialidade do crime em questão, ainda mais que o próprio laudo pericial afirmou não ter ocorrido sobrepreço, ao que se soma a dúvida da autoria, pois os réus negam os fatos delitivos que lhes foram atribuídos".

O juiz completa: "Surpreendentemente, apesar das suspeitas não terem sido confirmadas pela prova pericial produzida, a autoridade policial indiciou os investigados e o MPF apresentou denúncia. Lamentavelmente, as falhas e dúvidas dos Laudos Periciais, ou mesmo a falta deles, é matéria que tem sido seguidamente observada em outros feitos que tramitaram neste Juízo, os quais tem conduzido, mesmo quando recebidas as denúncias, para seguidas absolvições por falta de provas para condenação".

Além de Marcus Alexandre, o as denúncias envolviam o então diretor financeiro do Deracre, Edson Alexandre de Almeida Gomes; o ex-chefe do Departamento de Estradas Vicinais, Francisco José de Oliveira; e Kleber Tavares Barreto, responsável pela Construmil, empresa construtora do trecho.