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POLÍTICA

Juiz indefere pedido de Bocalom contra Socorro Neri e diz que não houve crime na reposição de banca a feirante

Juiz indefere pedido de Bocalom contra Socorro Neri e diz que não houve crime na reposição de banca a feirante

O juiz eleitoral Lois Carlos Arruda, da 1ª Zona Eleitoral, declarou improcedente a representação apresentada pela coligação ‘Produzir para Empregar’ contra a prefeita Socorro Neri (PSB), candidata á reeleição. Socorro Neri foi acusada de uso da máquina pública para se beneficiar politicamente no caso do feirante que teve a banca quebrada por fiscais da Safra.

O magistrado entendeu que não houve doação por parte de Socorro Neri ao entregar uma nova banca ao feirante Edi Carlos de Aquino. O que houve, na verdade, foi a reposição ou ressarcimento de “um bem de um cidadão que foi destruído de forma indevida, sendo este fato público e notório”, pontua Lois Arruda.

E, em uma análise mais aprofundada, Socorro Neri agiu dentro do Plano Plurianual e o Projeto Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de Rio Branco.

O Ministério Público Eleitoral teve a mesma manifestação que Lois Arruda. De acordo com o MP Eleitoral, “não se apresenta ocorrência de utilização do maquinário público com a finalidade de promoção pessoal de campanha, mas, um acompanhamento feito pela referida Prefeita, com intuito de repor as consequência da suposta equivocada atividade fiscalizatória, e que, embora candidata, deve continuar exercendo suas atividades rotineiras, como é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, em seu acórdão, em razão a outra conduta também vedada". Isto posto, este Órgão Ministerial vem perante Vossa Excelência manifesta-se pela improcedência integral do pedido, por lhe faltar fundamentos jurídicos e prova robusta do fato alegado."