..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

POLÍTICA

Juiz rejeita pedido do PT de condenação de Gladson e Socorro por propaganda antecipada

Juiz rejeita pedido do PT de condenação de Gladson e Socorro por propaganda antecipada

O juiz Giordane Dourado, da 9ª Zona Eleitoral, rejeitou o pedido do Partido dos Trabalhadores no Acre de condenação por propaganda eleitoral antecipada da prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, e do governador Gladson Cameli.

A denúncia, protocolada no dia 29 de junho, fez menção ao ato, promovido por Gladson e Socorro, em uma visita a obra de construção do Shopping Popular, em Rio Branco, quando na oportunidade Cameli declarou em discurso diante de várias pessoas apoio à reeleição de Socorro Neri. A declaração foi gravada em vídeo e espalhada na internet.

Conforme o magistrado, "a prefeita não praticou nenhum ato que configure propaganda antecipada, porquanto tal situação não decorreu da conduta do governador
representado, como explicado alhures. Ou seja, em premissa lógica, se a manifestação do representado não pode ser interpretada como propaganda extemporânea, no estrito sentido desse conceito, ante a ausência de pedido expresso de votos, a prefeita não teria como concorrer com algo que não existiu".

Diz ainda o juiz que "as imagens do vídeo mostram que o comportamento da representada em levantar-se e perfilar-se ao governador no evento, após recebe manifestação de apreço dele, denota muito mais postura de cortesia e educação do que de aderência a algum suposto ato ilícito, ainda que dimensionado o caso na esfera da moralidade pública".