O juiz de Direito, Marlon Martins Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, resolveu deferir a ação civil pública impetrada pelo vereador Eber Machado (MDB). O magistrado concedeu liminar para suspender o pagamento de R$ 28 mil aos secretários municipais. A Lei Municipal nº 2.547/2024 foi aprovada na Câmara em dezembro e reajustava os salários dos secretários do prefeito Tião Bocalom (PP).
Em sua decisão, Marlon Martins suspendeu os efeitos da Lei liminarmente, “até o julgamento do mérito”. Ele entendeu que há perigo de dano ao erário público a manutenção da legislação.
“Quanto ao perigo de dano, este também se encontra presente, haja vista que os novos subsídios já estão vigentes e serão pagos aos agentes políticos ao final do mês em curso. O pagamento dessas quantias, por se tratarem de verbas salariais de natureza alimentar, tornará extremamente difícil a repetição ao erário público caso a lei venha a ser posteriormente declarada nula, podendo causar prejuízo irreversível aos cofres municipais”, escreveu o juiz.
Marlon Machado disse ainda “que é imprescindível adotar cautela máxima ao lidar com a correta aplicação de recursos públicos”.
Ainda na decisão, o magistrado determinou que a Prefeitura de Rio Branco “se abstenha de processar quaisquer pagamentos com base nos novos subsídios fixados pela referida lei, sob pena de responsabilidade administrativa e penal dos gestores públicos”.