A juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno, do Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, declarou a inconstitucionalidade da lei estadual que isenta os advogados do pagamento de custas em processos judiciais referente à cobrança de honorários advocatícios.
A lei, de autoria do deputado estadual Roberto Duarte (MDB), também advogado, foi elaborada com o apoio da OAB Acre e sancionada pelo governador Gladson Cameli no dia dois de julho deste ano.
Em sua decisão, a magistrada diz que "a referida alteração padece de vício de iniciativa em sua propositura, vez que o Poder Legislativo estaria dispensando receita própria do Poder Judiciário, ferindo o princípio da separação de poderes. Além disso, referida alteração destoa da razoabilidade e fere o princípio da isonomia, pois não há nenhuma vulnerabilidade a justificar a não incidência de taxa judiciária sobre honorários advocatícios e, sob esta ótica, existe inconstitucionalidade material", afirma a juíza Evelin Campos Cerqueira.