Com base no direito de ir e vir, a juíza Franscielle Martins Gomes, da Justiça Federal no Acre, atendeu ao pedido da OAB/AC e derrubou o decreto municipal da prefeitura de Tarauacá que determinou, a partir do dia 15 de abril, o fechamento de todas as vias de acesso à cidade para entrada de pessoas no município oriundas de outros lugares.
Segundo a magistrada, "o Município, ao proibir genérica e indiscriminadamente a entrada de pessoas em seu território, viola, injustificadamente, o direito de circulação dos cidadãos, merecendo, em análise sumária da causa, que seja acolhido o pleito formulado pelo impetrante", ou seja, a Ordem dos Advogados do Brasil no Acre.
A prefeita deve liberar imediatamente o acesso à cidade e informar em um prazo de 10 dias o cumprimento da determinação judicial.
Além de citar de forma específica os advogados de Tarauacá, a juíza Franscielle Martins Gomes afirma que
"a medida penaliza de forma injustificada os cidadãos, inclusive os residentes, que precisam se retirar do município e a ele regressar, seja para exercerem seu trabalho, realizarem tratamento de saúde em centros maiores, e pelas mais diversas situações que lhes são impostas no dia a dia, mesmo que sua preferência seja ficar em isolamento".