O desembargador Luís Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), concedeu decisão favorável a um agravo de instrumento impetrado pela deputada federal Jéssica Sales (MDB/AC) contra um ato do prefeito Ilderlei Cordeiro, que era transferir a sede do Poder Executivo, do Centro de Cruzeiro do Sul, para o bairro Miritizal.
Mas, por trás da permuta de dois imóveis públicos por um pertencente à Unopar, seria acrescido um pagamento de R$ 600 mil pela Prefeitura à instituição de ensino superior. Nesse sentido, o magistrado acatou os argumentos dos advogados de Jéssica Sales, que entendem que haveria danos ao erário público.
“É possível vislumbrar a existência de indícios suficientes da prática de ato lesivo ao patrimônio público, na forma exigida pelo art. 5º, § 4º, da Lei Federal 4.717/65, a caracterizar a plausibilidade do direito vindicado”, disse o desembargador.
O magistrado entendeu, ainda, que a permuta foi assinado por um único servidor público não respeitando o decreto municipal n. 023/2019, que institui uma comissão de avaliação de imóveis públicos. Ou seja, a permuta só poderia ser efetivada se tivesse passado antes por uma comissão especial formada por três membros.
Além disso, Camolez diz que os valores entre os imóveis são “discrepantes” e que há uma desvalorização dos prédios públicos e uma valorização do bem particular.
Ao final, Luís Camolez determinou a suspensão da lei aprovada na Câmara Municipal que permite a realização da permuta, até o julgamento do mérito.
“Tenho que é mais prudente, neste momento, a suspensão dos atos decorrentes da Lei Municipal que autorizou a permuta dos imóveis em comento, até decisão de mérito do presente recurso, pois existentes indícios de possível prejuízo ao patrimônio público, o que preenche os requisitos antes mencionados”, diz o desembargador do TJAC.