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POLÍTICA

Justiça acata pedido do MP e manda Maria Lucineia exonerar parentes do vereador Chico Batista e três secretários municipais

Justiça acata pedido do MP e manda Maria Lucineia exonerar parentes do vereador Chico Batista e três secretários municipais

A juíza da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Rosilene de Santana Souza, acatou o pedido de tutela de urgência e ação civil pública promovida pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, do MPAC, e determinou a exoneração de parentes do vereador Chico Batista, nomeados na Prefeitura de Tarauacá no alto escalão da gestão municipal.

O promotor de Justiça havia expedido Recomendação para a prefeita exonerar os parentes do vereador, sobretudo suas filhas, mas não foi acatada.

Entre os exonerados estão a secretária Municipal de Educação, Maria Lucicléia Nery de Lima, irmã da prefeita, e Geânia Maria Portela Souza, secretária Municipal de Cultura, prima da prefeita.

Lucinéia tem 30 dias para exonerar os citados na decisão.

Ainda no documento, a Juíza Rosilene de Santa Souza determina a exoneração de Sussiane Souza Batista, assessora Jurídica do Gabinete da Prefeita e Suane Souza Batista, chefe de Gabinete de Lucinéia, esposo de Nilda das Chagas Souza, assessora Especial I, lotada no gabinete da prefeita. Mackenz Oliveira dos Santos, secretário Municipal de Saúde, também deve ser exonerado.

Em caso de descumprimento da medida, a multa diária é de R$ 1.500,00 por cada cargo ou função não exonerada.

“Determino ainda que a chefe do Poder Executivo Municipal de Tarauacá abstenha-se (obrigação de não fazer) de nomear para cargos ou para funções de confiança, bem como também se abstenha (obrigação de não fazer) de contratar para atender a necessidade temporária do serviço público, os cônjuges, de companheiros e de parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do prefeito, de qualquer vereador, de vice-prefeito, de secretários municipais ou de quaisquer servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, inclusive os que ocupam cargos de secretários municipais que porventura estejam no exercício de cargo em comissão ou de confiança, compreendido ainda na proibição o ajuste mediante designações recíprocas. Caso não seja atendida a presente decisão no prazo supra fixado, sem prejuízo das cominações cíveis e penais cabíveis à espécie, desde já deixo determinada a suspensão da validade de todos os atos administrativos de nomeação para exercício de cargo em comissão ou funções de confiança em desacordo com esta decisão porventura ainda vigentes após o prazo de 30 (trinta) dias acima estipulado”, diz a magistrada.