O Poder Judiciário do Estado do Acre, por meio da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, concedeu, nesta sexta-feira, 11, uma tutela de urgência determinando que a Prefeitura do Município de Rio Branco mantenha o fornecimento de alimentação ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP).
A decisão, proferida pela juíza Zenair Ferreira Bueno nos autos do processo nº
0800007-78.2025.8.01.0001, atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pela Justiça Pública, que argumentou sobre a necessidade de garantir o direito humano à alimentação adequada para as pessoas em situação de rua, destacando que a prestação do serviço já vinha sendo realizada pela municipalidade há mais de três anos.
A magistrada justificou a decisão com base no poder geral de cautela e na urgência da situação, visando assegurar a continuidade do fornecimento de refeições. A Prefeitura terá de se abster de cessar o serviço até nova deliberação judicial, após a manifestação do Poder Público Municipal.
Foi estipulada uma multa de R$ 20 mil por mês, limitada a dois meses, em caso de descumprimento injustificado da decisão, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
A gestão municipal foi intimada a se manifestar sobre o caso no prazo de 72 horas, conforme os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Após a resposta do município, o processo será reanalisado pela magistrada para novas deliberações. A Prefeitura de Rio Branco ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.