A Justiça rejeitou a ação de reparação por danos morais movida pelo ex-deputado Daniel Zen contra o ex-vereador de Rio Branco, João Marcos Luz (PL), que havia se referido a Zen como "vagabundo" e "imbecil" durante uma sessão da Câmara Municipal, em outubro do ano passado.
A disputa judicial teve início quando Zen publicou em suas redes sociais questionamentos sobre supostas ameaças ao prefeito Tião Bocalom e levantou suspeitas de ligações entre o gestor e organizações criminosas.
Na decisão, a juíza Lilian Deise Braga Paiva considerou que, apesar da dureza das palavras de Luz, elas se inserem no contexto político, onde a liberdade de expressão é mais ampla, especialmente quando se trata de figuras públicas.
A magistrada argumentou que, ao optarem por cargos políticos, os envolvidos perdem parte da privacidade de suas vidas pessoais. Segundo ela, as declarações refletiram a animosidade comum no cenário político, e não houve abuso no exercício do direito de crítica, conforme o artigo 187 do Código Civil.
A juíza concluiu que a troca de acusações era parte do jogo político e que não havia fundamento para o pedido de indenização, julgando a ação do ex-deputado improcedente. Zen pedia uma indenização de R$ 50 mil.