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POLÍTICA

Justiça concede liminar favorável ao Iapen e empresa terá que seguir fornecendo alimentação ao presídio, mesmo sem receber atrasados

Justiça concede liminar favorável ao Iapen e empresa terá que seguir fornecendo alimentação ao presídio, mesmo sem receber atrasados

A juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, concedeu liminar favorável de tutela antecipada ao Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) que solicita que a empresa Tapiri Indústria e Comércio de Alimentos Ltda continue fornecendo a alimentação dos apenados do presídio Francisco D’Oliveira Conde. A empresa havia oficiado o Ministério Público do Estado informando que a partir de amanhã, 14, o fornecimento estaria suspenso.

A magistrada entendeu que as dívidas alegadas pela empresa são referentes a períodos anteriores ao contrato 013/2020, firmado em 17 de março último na modalidade de dispensa emergencial de licitação (pp. 14 a 24). Bueno diz que o presente contrato está com pagamento sem atraso, o que não justificaria a suspensão do fornecimento de suprimentos ao presídio.

“Encontra-se em pleno vigor e cujos pagamentos estão comprovadamente em dia até o mês abril. Os valores indicados como inadimplidos no documento de página 13, que seriam a causa da iminente suspensão do fornecimento de refeições aos recuperandos do Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde por parte da empresa Tapiri, são relativos a serviços prestados entre os meses de novembro e dezembro de 2018, setembro e dezembro de 2019 e janeiro, fevereiro e metade do mês de março deste ano – referem-se, portanto, a contratos diversos e consolidados em momento pretérito ao da assinatura do contrato de páginas 14/24, o que transmite a ideia de que na data da assinatura do contrato 013/2020 a empresa optou, mesmo diante dos alegados inadimplementos, por firmar um novo pacto de natureza emergencial com a entidade”, diz parte da decisão.

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Zenair Bueno acrescenta que “revela-se ausente, desta forma, o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela Administração no contrato firmado entre as partes no dia 17 de março último (falo do contrato emergencial de número 013/2020), de maneira que se mostra inviável sob o ponto de vista jurídico a suspensão no fornecimento das refeições aos recuperandos do Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde por parte da empresa Tapiri”. Ou seja, pelo contrato firmado em março não há atraso e mesmo se houvesse não é superior a 90 dias.

Mais cedo, o promotor do Ministério Público, Tales Fonseca Tranin alertou para o caos no sistema prisional, caso a suspensão da alimentação dos apenados se concretizasse. Ele destacou que não havia recebido por parte do Iapen uma resposta quanto à notificação dele sobre o problema.

A dívida do Iapen com a empresa ultrapassa mais de R$ 1 milhão e 500 mil.