A juíza Adamarcia Machado, da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul, condenou a coligação “União A Favor de Cruzeiro”, dos candidatos Zequinha Lima e Henrique Afonso, a indenizar a família de um menino de 7 anos por uso indevido na imagem dele na campanha do ano passado. A magistrada entendeu que o uso ofendeu o direito de imagem e violou o direito da personalidade.
O valor a ser pago à família deve ser de R$ 10 mil por danos morais. A ação foi movida pela mãe da criança. A decisão ainda cabe recurso.
Para piorar a situação, mãe e filho foram abordados enquanto caminhavam pela praça central de Cruzeiro do Sul sob a alegação de que a campanha publicitária seria contra a covid-19 e não para uso em campanha eleitoral.