O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) suspendeu, na segunda-feira, 2, a greve dos servidores da Educação da rede municipal de Rio Branco, iniciada em 22 de maio. A decisão, proferida pelo desembargador Lois Arruda, considerou o movimento ilegal e abusivo, apontando falhas no cumprimento da legislação que regula o direito de greve no serviço público.
A principal motivação para a suspensão foi a ausência de requisitos legais estabelecidos pela Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Entre as irregularidades destacadas estão a falta de esgotamento das negociações com o poder público e a ausência de notificação formal por parte do Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Rio Branco (SINPROAC).
O desembargador ressaltou que o movimento grevista só é legítimo após todas as tentativas de negociação terem sido devidamente esgotadas. “A greve, em tal caso, não pode ser um ato sem esgotar o diálogo oferecido pelo ente público, ainda que ele seja mais alongado”, pontuou Arruda.
A paralisação foi organizada pelos sindicatos SINTEAC e SINPROAC. Segundo a Prefeitura de Rio Branco, ambos descumpriram procedimentos obrigatórios, como o aviso prévio de 72 horas e a garantia de funcionamento mínimo de 30% dos serviços essenciais.
De acordo com o município, a greve prejudicou o funcionamento de 47 unidades escolares, impactando diretamente o direito à educação de dezenas de crianças. A Prefeitura também afirmou estar impossibilitada de conceder reajustes ou gratificações devido às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Justiça determinou o retorno imediato de 100% dos servidores às atividades e estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento por parte dos sindicatos. O SINTEAC também terá que apresentar provas da legalidade da assembleia que deflagrou o movimento.
A decisão tem caráter liminar e permanece válida até o julgamento definitivo da ação.