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POLÍTICA

Justiça do Acre reconhece “flagrante ilegalidade” na distribuição do Fundo Eleitoral pelo MDB

Justiça do Acre reconhece “flagrante ilegalidade” na distribuição do Fundo Eleitoral pelo MDB

Em decisão proferida nesta quinta-feira (29), o Juízo da 1ª Zona Eleitoral determinou que o Diretório Regional do MDB/AC tem 24h (vinte e quatro horas) para repor os valores devidos aos candidatos negros.

A determinação decorre de um Mandado de Segurança impetrado por Raphael Bastos, candidato a deputado federal pelo próprio MDB.
Na ação, o candidato afirma que fora prejudicado pela forma com que o presidente do Diretório Regional do partido, deputado Federal Flaviano Melo, repartiu os valores do Fundo Eleitoral destinados ao financiamento das candidaturas masculinas a deputado federal.

Segundo Raphael Bastos, a repartição dos valores não observou as normas vigentes para a destinação proporcional dos recursos aos candidatos negros (pretos/pardos).

Ao analisar a ação, o juiz Gilberto Matos de Araújo decidiu que “existe um déficit de R$ 813.150,00, representando flagrante ilegalidade, pois encontra-se em descompasso com a a Resolução TSE nº 23.605/2019, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.664/2021, nascida em razão do julgamento da Consulta nº 0600306-47.2019.6.00.0000, que pretendeu reverter o quadro de exclusão verificado na realidade social”.

E seguiu: “Além disso, é importante lembrar que o FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha é alimentado com dinheiro do Tesouro Nacional, não sendo admissível que seus gestores se afastem dos postulados que definem quem e em que medida, devem ser seus destinatários”.
O magistrado também reconheceu que o custeamento de todas as despesas do partido com recursos que deveriam ser destinados ao financiamento da campanha de candidatos negros também representa ilegalidade.

Disse o juiz que “tal questão é relevante e corrobora a tese da ilegalidade. Veja que o uso de valores das cotas para outros fins, que costumeiramente são pagos por recursos do Fundo Partidário, e não do FEFC, é injustificável. A obrigação dos gestores do FEFC é fazer chegar aos destinatários (candidatos negros ao cargo de deputado federal pelo Acre) os valores a que fazem jus para pagaram pelos custos de suas campanhas”.

No final da decisão, o magistrado deferiu, parcialmente, pedido liminar e determinou “que o impetrado corrija, no prazo de 24h corridas, a distribuição de recursos provenientes do FEFC, mediante distribuição para o conjunto de candidatos negros (pretos e pardos) que concorrem ao cargo de Deputado Federal o valor de R$ R$ 813.150,00 (oitocentos e treze mil cento e cinquenta reais)”.

O presidente do Diretório Regional do MDB/AC será intimado da decisão e tem 10 dias, para prestar informações.

LEIA AO ÍNTEGRA DA DECISÃO