A desembargadora Denise Bonfim, do Tribunal de Justiça do Acre, decidiu suspender liminarmente, nesta terça-feira (2) a lei municipal 2.373 que incluía as academias no rol de serviços essenciais.
A magistrada atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Acre que ingressou, no dia 22 de janeiro passado, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. A Procuradoria Geral Ajunta para Assuntos Jurídicos do Ministério Público destacou que tal matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo, e mesmo assim, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), observando critérios técnicos, científicos e a orientação das autoridades de saúde pública, no caso específico de cada situação.
A lei que reconhece academias como serviço essencial durante pandemias e endemias em Rio Branco, conforme diz sua própria redação, é de autoria do ex-vereador Artêmio Costa e foi aprovada pela ex-prefeita Socorro Neri em novembro do ano passado.
As academias estão proibidas de funcionar neste momento em que está em vigor o decreto estadual que restringe o funcionamento de serviços não essenciais.