Uma decisão do juiz eleitoral substituto da 4ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral, Erik da Fonseca Farhat cassou o mandato do prefeito de Cruzeiro Sul, Ilderlei Cordeiro e do vice, José de Souza Lima. Eles foram condenados por abuso de poder econômico.
Na mesma decisão, o magistrado decidiu que Vagner Sales, Ilderlei Cordeiro, Edson Firmino de Paula e Mário Vieira da Silva Neto ficam inelegíveis, com base na Lei da Ficha Limpa.
Já o vereador Romário Tavares (MDB) foi inocentado por falta de provas.
Erik da Fonseca encaminhou o processo para o Ministério Público Eleitoral, para que seja instaurado “processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, caso já não tenha sido instaurada. Por fim, nos termos do artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral, independentemente do número de votos anulados, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições”, diz o magistrado.
Com isso, Cruzeiro do Sul poderá ter novas eleições com a cassação do prefeito e do vice-prefeito.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC).