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POLÍTICA

Justiça Eleitoral do Acre reforça: celular não é permitido na cabina de votação

Justiça Eleitoral do Acre reforça: celular não é permitido na cabina de votação

Visando assegurar a normalidade e a tranquilidade das eleições, o presidente do TRE-AC, Francisco Djalma, e o vice-Presidente e corregedor Eleitoral, Laudivon Nogueira, reuniram-se com os representantes das forças de segurança nesta quinta-feira, 29, na sede do Tribunal Regional Eleitoral.

Durante o encontro foi reforçada a importância do trabalho dos setores de segurança na garantia do direito ao voto aos eleitores acreanos e destacou a tranquilidade que a atuação dos parceiros traz para o pleito.

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“A cada nova eleição são firmadas e reafirmadas a estabilidade, transparência, paz, segurança e absoluto respeito à soberania popular. Essa é a missão que nos foi dada e essa é a missão que cumpriremos nesse Domingo! Agradeço a cada um dos senhores por se fazerem presentes e colaborarem com esse esforço em favor do nosso país, da nossa sociedade”, destacou o magistrado.

Na oportunidade, o desembargador Laudivon Nogueira destacou pontos que merecem atenção para que o pleito seja realizado conforme o planejado.

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De acordo com as regras, os eleitores que estiverem portando celulares ou equipamentos de transmissão, gravação ou filmagem deverão desligá-los e colocarão em uma mesa, próxima à cabina de votação.

“Segundo a resolução do TSE, a recusa em cumprir a regra acarretará o impedimento de votar, e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. A força policial também poderá ser acionada, caso necessário, com a devida comunicação ao respectivo juiz eleitoral”, explicou Laudivon Nogueira.

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O porte de armamento só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

Vale lembrar que os juízes das nove zonas eleitorais do Acre expediram portarias que proíbem o consumo de bebidas alcóolicas, no âmbito do Estado, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público.

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