A Justiça Federal decidiu manter o bônus regional de 15% para estudantes que cursaram o Ensino Médio no estado do Acre na Universidade Federal do Acre (Ufac). A decisão, assinada pelo juiz da 1º Vara do estado, Wendelson Pereira Pessoa, reverteu a anterior que havia suspendido o benefício.
O embate teve início com o pedido de um candidato a uma vaga no curso de Medicina, Caio Augustus Camargos Ferreira, que contestou a validade do bônus regional, argumentando que isso prejudicava os candidatos de outras regiões do país.
A decisão anterior, que havia acatado parcialmente o pedido, destacou a necessidade de ponderar as razões que levaram à instituição do critério regional.
Entretanto, o juiz federal Marllon Sousa, ao derrubar o bônus regional, fundamentou sua decisão no princípio constitucional da igualdade entre os brasileiros, destacando que a criação de preferências com base na origem ou procedência viola a Constituição Federal. Com isso, ordenou que a Ufac reestruture as listas de classificação sem o benefício.