A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de reforma de uma sentença do 1º Grau, que condenou a coligação política União a Favor de Cruzeiro, cujo candidato majoritário foi o prefeito Zequinha Lima nas eleições de 2020, por utilizar imagem de uma pessoa sem a devida autorização.
Segundo a sentença, a coligação deve pagar R$ 10 mil para a pessoa que teve a imagem utilizada indevidamente.
O caso foi julgado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul. Conforme os autos, a mãe do autor alegou que foi abordada na rua e disseram que a imagem seria utilizada para uma campanha sobre Covid-19. Por isso, tinha aceitado participar. Mas, descobriu uso da imagem na página da campanha de um candidato político.
Contudo, a coligação entrou com pedido de reforma da sentença. O relator do caso foi o desembargador Laudivon Nogueira, que não conheceu o apelo. Os outros desembargadores que participaram do julgamento, desembargadora Eva Evangelista e desembargador Júnior Alberto, também rejeitaram o apelo.
O recurso nem chegou a ser apreciado, pois houve vício na representação processual, sendo declarado não conhecido, devido falta de regularidade na representação processual, como escreveu Nogueira: “a falta de demonstração pelo mandatário de ato idôneo que ampare ser representante legal da coligação partidária implica no não conhecimento do recurso por ausência de regularidade da representação processual”.