A juíza de direito substituta, Isabela Vieira de Sousa Gouveia, da Comarca de Tarauacá negou ação impetrada pelo promotor de justiça, Julio Cesar de Medeiros, que pedia o afastamento cautelar da prefeita do município, Maria Lucinéia (PDT).
No pedido, Júlio César afirmava que o município não terá prejuízos uma vez que a cidade será administrada pelo vice-prefeito Raimundo Maranguape, “sendo tal medida absolutamente necessária para a garantia da instrução processual e a fim de evitar a prática de novos ilícitos, vez que as testemunhas que serão ouvidas em juízo são servidores públicos municipais (professores) sujeitos às determinações da Prefeita e da Secretária Municipal de Educação”.
Na decisão, a juíza afirmou que o afastamento do detentor do mandato, devidamente investido através do exercício do direito de voto, implica em exceção à soberania popular.
"No caso em questão, apesar da seriedade da prática ímproba imputada à requerida, por ora, não está demonstrada a necessidade da aplicação da medida cautelar para resguardar a instrução processual ou evitar cometimento de futuros ilícitos. Primeiramente, não há qualquer elemento que demonstre atitude perpetrada pela requerida que interfira ou de alguma forma prejudique eventuais investigações ou o andamento deste ou de qualquer outro processo a que responda", afirmou.
"Por todo o exposto, indefiro o pedido de afastamento cautelar de Prefeito Municipal formulado pelo Ministério Público. Cite-se a requerida, pessoalmente, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias, dando-lhe ciência desta ação de improbidade administrativa", acrescentou a juíza.