O desembargador Júnior Alberto suspendeu, pelo prazo de 90 dias, o processo que trata sobre a greve na Educação do Acre. A ação é um pedido do Estado do Acre para declarar a ilegalidade de uma greve dos professores da Educação estadual, que estava prevista para iniciar neste final de ano.
Segundo o Tribunal de Justiça, a medida é uma forma de fazer com que o Estado e Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinteac) possam negociar antes de prejudicar o término ou início o ano letivo de 2020, proposta deliberada e aprovada pelos professores da rede acreana.
A audiência de conciliação ocorreu na sexta-feira, dia 6. Atualmente, o processo tramita no Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Durante o encontro, o magistrado incentivou as partes a dialogarem, apontando os benefícios da conciliação, especialmente, diante de questões complexas como a do processo, onde se busca um equilíbrio entre os interesses sociais com contextos políticos.
No documento com os termos do acordo, as partes reconheceram que dependendo dos encaminhamentos e negociações, poderá o ocorrer o fim do movimento grevista, que nem chegou a ser deflagrado em virtude da categoria ter cumprido medida liminar deferida.