O prefeito de Feijó, Kiefer Cavalcante, entrou na mira do Ministério Público do Acre (MP-AC). Foi apurado em inquérito que o gestor estava utilizando uma prática inconstitucional, ou seja, a cobrança para emissão de certidões, guias, e boletos, “quando tais documentos sejam obtidos para a defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal”.
A promotora Bianca Bernardes de Moraes recomendou a suspensão da prática imediatamente. Para ela, a atitude de Kiefer não condiz com que preceitua a Constituição Federal: “a Constituição Federal garante a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade e abuso de poder (art. 5º, XXXIV, a), independentemente do pagamento de taxas, tendo tal prerrogativa cunho democrático-participativo; CONSIDERANDO que a obtenção de certidões dos órgãos públicos é garantia constitucional, nos termos do art. 5º, inciso XXXIV, alíneas “a” e “b”, da Carta Magna”.
Bernardes de Moraes cita ainda outras decisões de tribunais superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). “O STF reconheceu a inconstitucionalidade de taxa sobre atividade estatal de extração e fornecimento de certidões administrativas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, porquanto essa atividade esteja abarcada por regra imunizante de natureza objetiva e política”.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Acre (MP-AC), edição do dia 8 de junho, quarta-feira.