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POLÍTICA

Lei contestada pelo PCdoB no governo Gladson foi usada nos governos Binho Marques e Tião Viana

Lei contestada pelo PCdoB no governo Gladson foi usada nos governos Binho Marques e Tião Viana

A gestão de Tião Viana foi autorizada a aumentar em 50% o número de cargos comissionados sem autorização da Assembleia Legislativa 

Em decisão liminar a Justiça do Acre considerou inconstitucional o trecho da reforma administrativa apresentada pelo governo Gladson que autorizava o Poder Executivo a aumentar em 30% o número de cargos comissionados, sem autorização Legislativa, mas a medida não é nenhuma novidade e já foi utilizada na época em que o Estado foi administrado pelos ex-governador Binho Marques e Tião Viana (PT), que tinham na sua base de apoio o PCdoB, partido que ingressou com a ação contra Cameli, mas votou favorável ao PL semelhante em duas oportunidades nos governos petistas.

A primeira vez em que foi pedido ao Poder Legislativo do Acre que o governo ampliasse o número de cargos comissionados sem autorização dos deputados aconteceu através da Lei Complementar número 191, de 31 de dezembro de 2008, a pedido de Binho Marques. Sem observar irregularidade, o PCdoB, partido que tinha como líder Edvaldo Magalhães, votou favorável. Marques foi autorizado a aumentar o número de cargos em 30% sem necessidade de consultar a Aleac.

AUTORIZABINHO

Tião Viana inflou os números em seu governo. O petista pediu autorização aos deputados estaduais que em sua administração o número de cargos comissionados fosse ampliado em 50%. A Lei Complementar número 314, de 29 de dezembro de 2015 foi aprovada pelos partidos que integravam a base de governo na época. Mais uma vez o PCdoB não observou vício de inconstitucionalidade na medida, votando favorável, sem levar nenhum tipo de denúncia ao Poder Judiciário do Estado.

Procurada pela reportagem, a assessoria do governador Gladson Cameli informou que o trecho da reforma considerado inconstitucional seria “uma espécie de gatilho que não seria usado como um cheque em branco e que a lei estaria condicionada a atender as necessidades da gestão e ao espaço na Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta Lei não foi usada e não seria usada. Era apenas uma expectativa para qualquer tipo eventualidade que possa ocorrer ao longo dos quatro anos”, destaca.

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