Agora o Acre possui sua política de controle populacional de animais domésticos. A Lei Nº 4.166, de autoria da deputada estadual, Michele Melo (PDT), foi sancionado pelo governador Gladson Cameli, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (17).
A lei estabelece ainda as diretrizes relativas à gestão integrada de controle populacional e bem estar de animais domésticos. A lei é destinada aos animais qualificados como:
I - animais domésticos em situação de rua;
II - animais domésticos com tutores de baixa renda;
III - organizações sociais de proteção animal;
IV - animais domésticos tutelados por pessoas em situação de rua; e
V - protetores independentes com tutela de, pelo menos, cinco animais.
Com diretrizes, metas e ações, a lei estabelece uma série possibilidades, a exemplo, de estabelecer regime de cooperação com municípios ou particulares, a fim de promover o bem estar e controle populacional de animais domésticos em situação de rua, ou com tutores em baixa renda e tutores independentes.
A lei proíbe a eutanásia de animais como forma de controle populacional de animais domésticos e prevê que o Estado gerenciará e os municípios executarão a política prevista nesta Lei, dentro da sua respectiva esfera de atuação e competência constitucional.
Com relação a política estadual de controle populacional de animais domésticos, a lei prevê uma série de competências e abre possibilidades para cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de métodos, processos e tecnologias de gestão e estabelece ainda o cadastro estadual de animais domésticos do estado.
A atuação do Estado deve apoiar e priorizar as iniciativas de soluções consorciadas ou compartilhadas entre dois ou mais municípios.
Em seu artigo 9º, fica estabelecido que o Estado, em conjunto com os municípios, firmará cooperação técnica para implantação do sistema estadual único de informações sobre a gestão do controle populacional de animais domésticos.
O Estado e os municípios, no âmbito de suas competências, pode ainda instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios para projetos relacionados com o controle populacional de animais domésticos.