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POLÍTICA

Lei de autoria de Michele Melo institui política de controle populacional de animais domésticos no Acre

Lei de autoria de Michele Melo institui política de controle populacional de animais domésticos no Acre

Agora o Acre possui sua política de controle populacional de animais domésticos. A Lei Nº 4.166, de autoria da deputada estadual, Michele Melo (PDT), foi sancionado pelo governador Gladson Cameli, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (17).

A lei estabelece ainda as diretrizes relativas à gestão integrada de controle populacional e bem estar de animais domésticos. A lei é destinada aos animais qualificados como:

I - animais domésticos em situação de rua;
II - animais domésticos com tutores de baixa renda;
III - organizações sociais de proteção animal;
IV - animais domésticos tutelados por pessoas em situação de rua; e
V - protetores independentes com tutela de, pelo menos, cinco animais.

Com diretrizes, metas e ações, a lei estabelece uma série possibilidades, a exemplo, de estabelecer regime de cooperação com municípios ou particulares, a fim de promover o bem estar e controle populacional de animais domésticos em situação de rua, ou com tutores em baixa renda e tutores independentes.

A lei proíbe a eutanásia de animais como forma de controle populacional de animais domésticos e prevê que o Estado gerenciará e os municípios executarão a política prevista nesta Lei, dentro da sua respectiva esfera de atuação e competência constitucional.

Com relação a política estadual de controle populacional de animais domésticos, a lei prevê uma série de competências e abre possibilidades para cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de métodos, processos e tecnologias de gestão e estabelece ainda o cadastro estadual de animais domésticos do estado.

A atuação do Estado deve apoiar e priorizar as iniciativas de soluções consorciadas ou compartilhadas entre dois ou mais municípios.
Em seu artigo 9º, fica estabelecido que o Estado, em conjunto com os municípios, firmará cooperação técnica para implantação do sistema estadual único de informações sobre a gestão do controle populacional de animais domésticos.

O Estado e os municípios, no âmbito de suas competências, pode ainda instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios para projetos relacionados com o controle populacional de animais domésticos.