O Diário Oficial do Estado traz na edição desta sexta-feira (4) a regulamentação da Lei nº 3490, de 10 de julho de 2019, de autoria do deputado estadual Roberto Duarte (MDB) que dispõe sobre o pagamento dos aparelhos de monitoramento eletrônico pelos próprios apenados.
Conforme a lei, o não pagamento das despesas mensais, no valor e na forma estabelecidos em regulamento, acarretará na perda do benefício da
monitoração eletrônica, por decisão fundamentada do juiz da execução penal.
O presos arcarão com as despesas de aquisição e manutenção do equipamento, enquanto dele fizerem uso.
Já ao condenado comprovadamente hipossuficiente, aquele que não tem condições de pagar pelo aparelho,
poderá ser concedida, mediante decisão judicial fundamentada, a isen-
ção do pagamento das despesas.
A instalação do equipamento de monitoração eletrônica será realizada no prazo de vinte e quatro horas à comprovação do recolhimento
do valor estabelecido em regulamento.