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POLÍTICA

Lei do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais entra em vigor e garante acesso público a dados de condenados

Lei do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais entra em vigor e garante acesso público a dados de condenados

O Brasil agora conta com uma ferramenta inédita para ampliar a transparência e o combate a crimes sexuais. A Lei 15.035/2024, sancionada no final do mês passado pelo governo federal, criou o *Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais*, permitindo que qualquer cidadão consulte informações sobre pessoas condenadas por crimes dessa natureza.

O sistema disponibiliza publicamente o nome completo e o número de CPF de condenados por uma ampla gama de crimes sexuais, incluindo:
- Registro não autorizado da intimidade sexual;
- Estupro de vulnerável;
- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável;
- Mediação para servir à lascívia de outrem;
- Manutenção de casa de prostituição;
- Rufianismo (obtenção de lucro com a prostituição alheia).

Além da identificação, o cadastro incluirá informações sobre a pena ou outras medidas de segurança aplicadas, e os condenados passarão a ser monitorados por dispositivos eletrônicos. As informações só poderão ser mantidas em sigilo pelo juiz em casos devidamente justificados e serão retiradas do sistema se o réu for absolvido em segunda instância.