Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 9, a Lei nº 15.334, que institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. A norma foi sancionada pelo governo federal, após aprovação do Congresso Nacional.
De acordo com o texto legal, a data será lembrada anualmente em 17 de outubro, com o objetivo de promover reflexão, conscientização e memória sobre a violência de gênero e os crimes de feminicídio no país.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação e reforça o compromisso do Estado brasileiro com o enfrentamento à violência contra a mulher, além de estimular ações educativas, debates públicos e políticas de prevenção.
A lei foi assinada também pelas ministras Margareth Menezes, Macaé Evaristo e Márcia Helena Carvalho Lopes, que integram áreas ligadas à cultura, direitos humanos e políticas sociais.
O feminicídio é considerado o crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, geralmente associado à violência doméstica, discriminação ou menosprezo à condição de mulher, sendo tipificado no Código Penal desde 2015.
