A sanção a Lei Nº 4.141 institui o programa de prevenção contra violência no âmbito das escolas públicas e privadas do Estado, segundo publicação na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (14).
O programa deve ser implementado conjuntamente entre as Secretarias de Estado de Educação, Cultura e Esportes - (SEE) e de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).
A lei de autoria da deputada Michele Melo estabelece que os órgãos competentes, deverão elaborar um planejamento, no prazo máximo de noventa dias, para implantação do referido programa.
O programa tem por finalidade orientar professores, alunos e funcionários das escolas públicas e privadas para a prevenção e enfrentamento de situações de violência ou perigo eminente no ambiente escolar.
São objetivos do programa:
I - capacitar toda a comunidade escolar (funcionários, professores, alunos e demais) para identificar manifestações endógenas e exógenas ao ambiente escolar que indiquem a existência de potencial dano ou mera ameaça;
II - capacitar toda a comunidade escolar (funcionários, professores, alunos e demais) à adoção de comportamentos preventivos diante de possíveis ameaças e atentados, com objetivo de evitar ou minimizar a ocorrência de lesões ou fatalidades.