Devido as péssimas condições de trafegabilidade das ruas, o prefeito de Feijó, Kiefer Cavalcante (PP) sancionou a Lei Nº 1100/2023, que proibe a circulação de veículos pesados na área urbana do municipio. A medida se dá devido a dificuldade de manutenção das vias no período invernoso.
As restrições se aplicam aos caminhões truck 03 eixos, carretas bitrem 07 eixos e os ônibus de linha intermunicipal para embarque e desembarque de passageiros e cargas, com exceção de vans e micro-ônibus (pequeno e médio porte).
A proibição deixa de fora os veículos pertencentes às Forças Armadas e Forças Auxiliares, veículos destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de coleta de lixo, veículos destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública, além de transporte de carga perecível e carga composta por produto passível de deterioração ou composição.
Ficam de fora também da restrição, veículos de entrega de materiais de construção, tais como: areia, barro, brita e tijolos, quando efetuada em caminhão Toco e que a carga esteja coberta totalmente com uma lona.
Os veículos que transportem combustíveis com um único tanque e que excedam o BPT acima do permitido, terá sua circulação autorizada do posto de controle até o posto de combustível.
Para fins de cumprimento da lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com a Policia Militar para fiscalização municipal.