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POLÍTICA

Lei proíbe circulação de veículos pesados na área urbana de Feijó

Lei proíbe circulação de veículos pesados na área urbana de Feijó

Devido as péssimas condições de trafegabilidade das ruas, o prefeito de Feijó, Kiefer Cavalcante (PP) sancionou a Lei Nº 1100/2023, que proibe a circulação de veículos pesados na área urbana do municipio. A medida se dá devido a dificuldade de manutenção das vias no período invernoso.

As restrições se aplicam aos caminhões truck 03 eixos, carretas bitrem 07 eixos e os ônibus de linha intermunicipal para embarque e desembarque de passageiros e cargas, com exceção de vans e micro-ônibus (pequeno e médio porte).

A proibição deixa de fora os veículos pertencentes às Forças Armadas e Forças Auxiliares, veículos destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de coleta de lixo, veículos destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública, além de transporte de carga perecível e carga composta por produto passível de deterioração ou composição.

Ficam de fora também da restrição, veículos de entrega de materiais de construção, tais como: areia, barro, brita e tijolos, quando efetuada em caminhão Toco e que a carga esteja coberta totalmente com uma lona.

Os veículos que transportem combustíveis com um único tanque e que excedam o BPT acima do permitido, terá sua circulação autorizada do posto de controle até o posto de combustível.

Para fins de cumprimento da lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com a Policia Militar para fiscalização municipal.