A polêmica lei que proíbe a venda de fogos de artifícios, que produzam barulho de alta intensidade voltou a ser alterada na Assembleia Legislativa do Acre na última semana. De autoria dos deputados Pedro Longo (PDT) e Meire Serafim (UB), a matéria alterando pontos do texto original foi sancionada.
De acordo com a nova redação, “os documentos autorizadores de eventos festivos públicos ou privados, expedidos pela Polícia Civil ou outros órgãos oficiais, deverão fazer
menção expressa à proibição do comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza ruído de alta intensidade”.
E afirma ainda que “o valor da multa será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a trinta dias”.
Caberá ao Estado e aos prefeitos a fiscalização da aplicabilidade da nova lei, diz a matéria sancionada. “Nenhuma casa comercial ou particular poderá expor à venda, a varejo ou por atacado, fogos de artifícios, sem licença prévia da Secretaria de Segurança Pública – SEJUSP e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC”.