A lei que dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais durante o período de 90 dias foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 26.
O prazo de suspensão dos empréstimos pode ser prorrogado de acordo com estado de calamidade pública do Estado por conta da pandemia de covid-19.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão será responsável por orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.