O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta terça-feira as duas listas tríplices que serão utilizadas para preencher as duas vagas que estão abertas no tribunal. Os nomes serão enviados agora para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que fará a escolha.
Na primeira lista, de desembargadores federais, fazem parte da lista Carlos Augusto Pires Brandão e Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e Marisa Ferreira dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Brandão conseguiu os 17 votos necessários logo na primeira votação e será o primeiro da lista. Outras rodadas tiveram que ser feitas até que as demais alcançassem o patamar exigido.
Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ficou de fora. Ele ganhou notoriedade após determinar a soltura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2018, durante um plantão judiciário, quando ele estava preso por uma condenação na Operação Lava-Jato. A ordem acabou sendo revertida no mesmo dia. Aliados do presidente defenderam a ministros do STJ sua inclusão na lista.
Na segunda lista, com membros do Ministério Público (MP), estão o procurador Sammy Barbosa Lopes, do Ministério Público do Acre (MP-AC); a procuradora Maria Marluce Caldas Bezerra, do Ministério Público de Alagoas (MP-AL), e subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, do Ministério Público Federal (MPF).
Lopes e Bezerra foram escolhidos na primeira votação. Uma segunda rodada foi feita entre Santos e a ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, com vitória do primeiro.
As vagas foram abertas com a aposentadoria das ministras Assusete Magalhães e Laurita Vaz. A escolha dos três membros do MP ocorre entre 40 nomes enviados ao STJ. Já os desembargadores foram selecionados entre 16 membros dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Após a indicação de Lula, os escolhidos terão que passar por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, e por votação na CCJ e no plenário do Senado.
O STJ é composto por 33 ministros. A divisão ocorre da seguinte forma: um terço entre juízes dos TRFs e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ, além de um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público, indicados alternadamente.