O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Danilo Lovisaro do Nascimento, participou nesta semana de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, que discutiu o Projeto de Lei n° 714/2023. A proposta prevê mudanças no artigo 310 do Código de Processo Penal, com o objetivo de restringir a concessão de liberdade provisória durante as audiências de custódia em casos de maior gravidade.
Durante sua fala, Lovisaro destacou a relevância do projeto, proposto pelo deputado Ulysses e relatado pelo senador Márcio Bittar (AC), enfatizando que a medida reforça o combate à criminalidade organizada e o fortalecimento da segurança pública.
“Parabenizo o deputado Ulysses por esse projeto importantíssimo e o senador Márcio Bittar pelo trabalho que vem realizando no nosso estado, especialmente voltado à segurança pública, que é fundamental para o bem-estar da sociedade”, afirmou o procurador.
Lovisaro compartilhou sua experiência acadêmica e profissional na Itália, onde cursou doutorado e estudou o modelo jurídico conhecido como “doppio binario”, que aplica tratamentos diferenciados para crimes de maior gravidade — como os de associação mafiosa e organizações criminosas.
Segundo ele, o sistema italiano inverte a lógica processual: nos casos de crimes graves, a prisão preventiva é considerada a medida adequada por presunção legal, cabendo ao juiz justificar se optar por uma medida mais branda.
“Na Itália, o legislador entende que, em crimes de associação criminosa ou de grande alarme social, a prisão é a regra. O juiz só pode conceder liberdade se justificar a excepcionalidade da decisão”, explicou.
O procurador observou que o PL 714/2023 segue uma linha semelhante, ao prever que a liberdade provisória será negada quando houver indícios de reincidência, flagrantes múltiplos, envolvimento com organizações criminosas, tráfico de drogas em situações agravadas ou crimes cometidos com violência e grave ameaça.
“O projeto inverte a lógica atual do nosso Código de Processo Penal, que hoje exige que o juiz esgote todas as alternativas antes de decretar a prisão. Aqui, o entendimento é de que, em situações graves, a prisão deve ser a regra, e a liberdade, a exceção devidamente fundamentada”, pontuou.
Além disso, Lovisaro ressaltou a importância de permitir audiências de custódia por videoconferência, inovação que o projeto introduz de forma expressa no Código, o que poderá facilitar o trabalho da Justiça e garantir maior eficiência nos casos de difícil deslocamento de presos.
Ao encerrar sua participação, o procurador sugeriu que o Congresso Nacional amplie a discussão, incorporando dispositivos semelhantes também ao artigo que regula a prisão preventiva, reforçando o arcabouço jurídico para lidar com crimes graves e organizações criminosas.
“Esse projeto é um avanço no enfrentamento da criminalidade e no fortalecimento da segurança pública. Mas seria importante que essa lógica também fosse aplicada à prisão preventiva, criando um sistema mais rigoroso e coerente com a gravidade de certos crimes”, concluiu Lovisaro.
