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POLÍTICA

Luís Camolez pede vistas e julgamento que decidirá sobre cassação de Célio Gadelha é suspenso

Luís Camolez pede vistas e julgamento que decidirá sobre cassação de Célio Gadelha é suspenso

Com o pedido de vistas do desembargador Luís Camolez ao recurso impetrado pela defesa do vereador Célio Gadelha (MDB) para a reformulação da sentença proferida pelo juiz Gilberto Matos, da 1ª Instância da Justiça Eleitoral do Acre, o julgamento foi suspenso. Apenas foram colhidos os votos do relator Marcos Thadeu e do juiz eleitoral José Geraldo Fonseca.

O juiz eleitoral Marcos Thadeu, relator do processo, votou pela reformulação da sentença proferida por Gilberto Matos. Para ele, não há provas robustas para manter a condenação de Célio Gadelha a perda do mandato.

“Não há provas robustas nos autos de que o recorrente obteve o seu mandato de vereador mediante do abuso de poder econômico e corrupção por meio de captação ilícita de sufrágio”, disse o relator.

O juiz eleitoral José Geraldo Fonseca votou contrário ao relator para manter a condenação de Célio Gadelha. Disse que há sim participação de José Brito, irmão de Célio Gadelha, na campanha do vereador, demonstrada nos autos.

A defesa de Célio Gadelha, feita pelo advogado Cristopher Mariano, disse que “não houve compra de votos propriamente dita”. Ele explicou que coincidentemente, os atos praticados pelo irmão de Célio Gadelha, José Brito, foram feitos próximos ao pleito eleitoral.

Para o Ministério Público Eleitoral (MPE/AC), não há dúvidas dos crimes praticados por Célio Gadelha em conluio com o irmão. “Cenário perfeito: véspera de eleição, entrega de dinheiro acompanhado de santinho. Foi acertada [a decisão do juiz Gilberto Matos] e não merece reparo”, acentua o procurador eleitoral Vitor Hugo Teodoro.

Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Francisco Djalma e Luís Camolez; os juízes eleitorais Maha Manasfi, Hilário Melo Jr., Sandro Roberto, José Geraldo Fonseca, Marcos Thadeu e Armando Dantas, este último declarou suspeição para participação do julgamento alegando foro íntimo.