O único deputado do Acre a votar contrário ao projeto pelo fim gradual da desoneração e que também, literalmente, permite ao governo “passar a mão” no dinheiro esquecido em contas bancárias sem movimentação, foi o republicano Roberto Duarte. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (12), por 253 votos favoráveis e 67 contrários e 4 abstenções.
Do Acre, votaram favoráveis, Coronel Ulysses (UB/AC), Meire Serafim (UB/AC), Eduardo Velloso (UB/AC), Gerlen Diniz (PP/AC), Zezinho Barbary (PP/AC), Antônia Lúcia Câmara (Republicanos/AC).
A deputada federal Socorro Neri (PP/AC) não votou. Ao Notícias da Hora, ela disse que estava no voo para o Acre no momento da votação e não conseguiu votar pelo Infoleg “em razão da internet estar fraca demais. Por isso, na sequência fiz a declaração de voto”.
“Meus amigos, hoje foi votado no Plenário da Câmara o Projeto de Lei 1847/2024, que propõe a desoneração das folhas de pagamento em diversos setores. Sou a favor dessa proposta, pois ela aumenta a segurança das empresas, gera empregos e impulsiona a economia. No entanto, apresentei uma declaração de voto contrária à redação final do projeto, que permite ao Governo apropriar-se de quantias esquecidas em bancos, considerando-as como receita primária. Essa medida infringe os direitos dos cidadãos, pois utiliza recursos que deveriam ser devolvidos à população. Não posso concordar com CONFISCO. É fundamental que o Governo busque soluções que respeitem os direitos de todos, em vez de preencher lacunas orçamentárias às custas da população. Nosso compromisso deve ser sempre proteger os direitos dos cidadãos e garantir que a justiça prevaleça”, disse Socorro Neri.
Veja o que diz matéria pública pela Agência de Câmara de Notícias a respeito do dinheiro esquecido nas contas bancárias.
Matéria vai à sanção do presidente Lula, que pode também vetar esse trecho da lei aprovada na Câmara e no Senado.
Dinheiro esquecido
Em relação aos R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos, o projeto direciona os recursos ao Tesouro Nacional em definitivo, se o interessado não pedir o resgate até 30 dias depois da publicação da futura lei.
Depois dessa apropriação, o Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União a relação das contas, seus números, bancos em que estão e valores recolhidos. A partir dessa listagem, os titulares poderão contestar o recolhimento no prazo de 30 dias.
No caso de contestação indeferida, caberá recurso com efeito suspensivo ao Conselho Monetário Nacional, a ser apresentado em dez dias após o indeferimento.
Embora o texto considere que a incorporação será definitiva se não houver contestação, concede prazo de seis meses para o requerente entrar na Justiça reclamando os recursos.
O prazo conta a partir da publicação da listagem ou, se houver decisão administrativa definitiva indeferindo a restituição, contará a partir da ciência dessa decisão pelo interessado.
Por outro lado, o texto permite também, em outro trecho, que o titular da conta reclame os recursos junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027.