De acordo com dados do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a grande maioria dos candidatos às Eleições 2022 no Acre, aproximadamente 87,20%, enviaram as prestações de contas parciais no prazo estabelecido pelo art. 47, § 4º, da Resolução nº 23.607/2021 (9 a 13 de setembro).
Os candidatos que deixaram de apresentar tempestivamente as contas parciais devem estar atentos porque a legislação atribui a essa omissão infração de natureza grave a ser apurada por ocasião do julgamento da prestação de contas final, que, de acordo com o art. 49, caput, da citada norma regulamentar, deve ser apresentada até o dia 1º de novembro, para os candidatos que concorreram no 1º turno do pleito.