Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal
Um acórdão publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Acre na manhã desta sexta-feira (3) deixa claro o posicionamento da Corte de Contas com relação à convocação de pessoas para atuarem na Segurança Pública. Com isso, a medida dá um fôlego a mais aos candidatos dos cadastros de reserva das polícias Civil e Militar.
Contrariando o que diz o governo, que não convoca por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os conselheiros do TCE, ao analisarem a convocação feita para Polícia Militar do Acre em abril de 2019, afirmaram que: “Segundo o disposto no artigo 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal é permitido o provimento de cargos públicos, admissão ou contratação de pessoal para reposição na área de segurança, mesmo que o Poder ou Órgão esteja com o valor da despesa total com pessoal acima de 95% do limite legal”, ou seja, cargos que estejam em vacância.
Nesta decisão, apenas o conselheiro Antonio Malheiro votou contrário ao entendimento do relator, conselheiro Valmir Ribeiro. Malheiro votou pela aplicação de multa à então secretária de Planejamento e Gestão, Maria Alice Melo de Araújo no valor de R$ 14.280,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta reais; pela comunicação ao Secretário de Estado de Planejamento e ao Governador do Estado quanto ao percentual da despesa com pessoal que se encontra acima do limite legal, bem como sobre a nulidade das convocações em questão. Por fim, Malheiro votou pela notificação para que retorne a despesa com pessoal aos limites legais para que possa regularizar a situação.