A Justiça do Acre manteve a condenação de um homem que não transferiu a titularidade de uma motocicleta adquirida em troca de um automóvel e deixou que multas fossem acumuladas no nome do antigo dono do veículo. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco, que determinou o pagamento de R$ 3.081,20 ao autor da ação, valor que inclui danos materiais e morais.
De acordo com o processo, o reclamante realizou a troca de sua motocicleta por um carro do réu. No entanto, o homem que ficou com a moto não fez a transferência de titularidade do veículo, o que resultou em uma série de multas que o antigo proprietário teve que pagar. Além disso, o reclamante ficou impossibilitado de dirigir por três meses devido à pendência.
A decisão inicial foi proferida pela Vara Única da Comarca do Bujari, que condenou o réu a pagar R$ 1.581,70 pelas multas acumuladas e R$ 1.500 em indenização por danos morais. O réu recorreu da sentença, mas o recurso foi negado pelo colegiado.
O relator do caso, juiz Cloves Ferreira, justificou a manutenção do valor da condenação, destacando que ele segue os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e que não havia fundamento para sua redução. Sobre o pedido de parcelamento do valor devido, o magistrado explicou que isso deve ser acordado entre as partes, ou, alternativamente, regulado por outros dispositivos legais, que não se aplicam ao caso em questão.
(Com informações ASCOM TJAC)