..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

POLÍTICA

Manuel Marcos vota por ajudas emergenciais a favor da econômica e da cultura e reforça empenho da Câmara

Manuel Marcos vota por ajudas emergenciais a favor da econômica e da cultura e reforça empenho da Câmara

A pandemia do novo coronavírus gera uma enorme crise para profissionais de setores diversos, entre eles promotores culturais, pequenos empresários e autônomos. O deputado federal Manuel Marcos (Republicanos) avalia que a Câmara dos Deputados tem cumprido um importante papel neste momento decisivo ao aprovar medidas com o objetivo de diminuir o impacto da crise da covid-19.

O parlamentar, que teve participação ativa nas votações, destaca o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/20, que permite às micro e pequenas empresas realizarem a negociação de débitos com a União segundo a Lei do Contribuinte Legal (13.988/20); a criação de ações emergenciais para o setor cultural do país, além da aprovação da medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

"São medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, tendo como objetivo evitar demissões em massa, preservar empregos e manter a renda dos trabalhadores", afirma Manuel Marcos.

Ajuda emergencial

O deputado também votou pelo projeto que prevê ajuda financeira de R$ 60 bilhões a estados e municípios para o enfrentamento à crise econômica.

O projeto, que sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, beneficia o Acre em R$ 949 milhões.
Serão R$ 143 milhões destinados para a Saúde Pública do Estado; R$ 13 milhões às secretarias municipais das 22 cidades do Acre; R$ 198 milhões para investimentos livres do governo do Estado; e R$ 134 milhões divididos entre as prefeituras, dos quais R$ 67.853.371,50 somente para Rio Branco. Está incluída, ainda, no pacote de ajuda a suspensão de R$ 461 milhões de dívidas do Estado.

Os recursos serão depositados em quatro parcelas mensais iguais diretamente nas contas das prefeituras e estados.