Foi aprovado na terça-feira, 30, na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei (PL 490/07) que trata sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas.
O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição Federal.
O tema é objeto de intensos debates e gera argumentos favoráveis e contrários. Vejamos alguns:
Argumentos favoráveis ao marco temporal:
- Segurança jurídica: Defensores do marco temporal argumentam que a fixação de uma data limite para a demarcação de terras indígenas traz segurança jurídica, evitando conflitos e incertezas quanto à propriedade da terra.
- Respeito à soberania nacional: Alguns afirmam que o marco temporal é essencial para proteger a soberania e a independência nacional, evitando que vastas áreas já incorporadas ao mercado imobiliário sejam questionadas e retiradas do domínio do Estado.
- Cumprimento do prazo constitucional: Alega-se que a Constituição estabeleceu um prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras indígenas, o que indicaria a intenção de estabelecer um marco temporal para definir as áreas indígenas.
- Prevenção de conflitos: Defensores do marco temporal argumentam que a ausência de um prazo preciso para a ocupação indígena poderia levar a um processo permanente de recuperação de posse, gerando conflitos e dificultando a pacificação das questões fundiárias.
Argumentos contrários ao marco temporal:
- Direitos originários: Críticos do marco temporal defendem que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são originários, ou seja, anteriores à própria formação do Estado. Esses direitos não estariam condicionados a uma data específica, mas seriam inalienáveis e imprescritíveis.
- Proteção constitucional: Argumenta-se que a Constituição reconhece e protege os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, independentemente da existência de um marco temporal. A demarcação seria apenas um ato declaratório, reconhecendo uma situação preexistente.
- Ameaça à sobrevivência indígena e ambiental: Críticos do marco temporal afirmam que ele ameaça a sobrevivência de muitas comunidades indígenas e de ecossistemas, pois permitiria a revisão de reservas já demarcadas e poderia facilitar a exploração predatória de recursos naturais em áreas indígenas.
- Caos jurídico: Alguns argumentam que o marco temporal provocaria um caos jurídico no país, com a revisão de diversas demarcações já consolidadas e a intensificação de conflitos em áreas que já estavam pacificadas.
A proposta será enviada ao Senado. A decisão final sobre o assunto ainda está em discussão no Supremo Tribunal Federal, aguardando o pronunciamento dos demais ministros.
Dos oito deputados acreanos, seis votaram a favor do PL, aprovado com um placar de 283 votos a favor e 155 contra.