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POLÍTICA

Marcus Alexandre comemora extinção de processo da Operação Midas: "Sempre confiei na justiça dos homens, mas sobretudo na justiça de Deus”

Marcus Alexandre comemora extinção de processo da Operação Midas: "Sempre confiei na justiça dos homens, mas sobretudo na justiça de Deus”

O ex-prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre (MDB) comemorou a decisão do juiz Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, que declarou extinto o processo contra o ex-presidente da Empresa Municipal de Urbanismo, Jackson Marinheiro, denunciado pelo Ministério Público do Acre, juntamente com mais 15 acusados de supostas práticas delituosas investigadas na Operação Midas. "Sempre confiei na justiça dos homens, mas sobretudo na justiça de Deus”, disse Marcus Alexandre sobre a decisão judicial.

O ex-prefeito acredita que a Justiça foi feita no caso e destaca que "acabou de sair a sentença. O juiz extinguiu o processo da Emurb na Operação Midas. Agora acaba tudo. Todos os processos". A citação de Marcus Alexandre no suposto esquem de desvios na Emub era usada constantemente pelos adversários do ex-prefeito que busca novamente ocupar a cadeira do executivo municipla da Capital. 

De acordo com o magistrado, havia ausência de justa causa (falta de provas) para o prosseguimento do processo, reconhecendo, ainda, a nulidade das provas decorrentes dos procedimentos declarados inválidos pela instância superior. Essa decisão não apenas encerra este processo, mas também abre a possibilidade de novas acusações, desde que baseadas em elementos probatórios distintos e independentes.

Com essa sentença, o caso da Operação Midas toma mais um capítulo significativo, deixando em aberto o desfecho final para os acusados e as investigações em curso. A complexidade e a extensão desses processos ressaltam a importância de garantir o devido processo legal e a validade das provas apresentadas em juízo. O desfecho deste caso continuará a ser acompanhado de perto pelos órgãos judiciais e pela opinião pública.

“Por fim, considerando que ainda pesam sobre os acusados diversas medidas cautelares, a exemplo de bloqueio de ativos financeiros e bens móveis e imóveis, apreensão de bens, bem como medidas cautelares diversas da prisão impostas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Autos n.º 0801099-72.2017.8.01.0001, e considerando, ainda, que este feito encontra-se em grau de recurso na Corte Cidadã, comunique-se ao Excelentíssimo Ministro Relator com cópia da presente sentença solicitando orientação com relação às providências que devam ser tomadas por este Juízo a respeito das referidas medidas cautelares”, afirmou o magistrado.