De acordo com publicação do Ministério da Educação, o Estado do Acre terá a oportunidade de retomar 34 obras paralisadas e inacabadas em 17 municípios, por meio do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do governo federal.
O Ministério da Educação (MEC) investirá R$ 45,9 milhões na conclusão das obras, que podem criar mais de 8,6 mil novas vagas na rede pública estadual e municipal acreana.
A conclusão das obras no Acre vai garantir:
17 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
07 escolas de ensino fundamental;
08 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras; e
02 obras de ampliação e reforma.
Os números correspondem à quantidade de manifestações de interesse enviadas pelo estado e por seus municípios para a retomada das obras em seus territórios. A etapa de manifestação de interesse da política se encerrou no dia 22 de dezembro de 2023. Ao todo, o MEC recebeu 3.783 solicitações dos estados e municípios brasileiros, via Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
Próximas etapas – A fase seguinte da política são as diligências que já estão sendo realizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Nesse momento, os estados e municípios deverão apresentar documentos possuidores de prazo de validade, como é o caso do laudo técnico de engenharia: ele somente será aceito se tiver sido emitido há menos de 60 dias da data de envio para o FNDE.
Prazos – É importante que os gestores fiquem atentos aos prazos de resposta às diligências do FNDE. As diligências técnicas iniciais deverão ser atendidas pelos entes em até 90 dias, contados a partir do registro do pedido no Simec. Após a análise dos documentos apresentados, o Fundo poderá solicitar diligências adicionais aos entes federativos, caso necessário.
Novo prazo – De acordo com a Resolução n. 30, de 13 de dezembro de 2023, tiveram mais 60 dias de prazo as diligências técnicas iniciais realizadas pelo FNDE para as manifestações de interesse feitas no âmbito da Medida Provisória (MP) n. 1.174 que não tenham sido respondidas pelos entes federativos no prazo inicialmente estabelecido (90 dias a contar da solicitação de entrega dos documentos). (Com informações do MEC)