Os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC) negaram o pedido do Ministério Público Eleitoral para que fosse indeferida a candidatura de Mailza Gomes, como vice-governadora, na chapa de Gladson Cameli. O MP Eleitoral alegava que Mailza foi condenada por improbidade administrativa. O pedido de impugnação foi feito pelo procurador regional Fernando Piazenski. O julgamento aconteceu na tarde de hoje (12).
O advogado de defesa de Mailza Gomes, Erick Venâncio, disse que os atos praticados pela cliente há 13 anos “não resultaram sequer em prejuízos ao erário”. E acrescentou: “Muito embora haja uma condenação pelo artigo 12, inciso 3º, essa decisão por si só impediria a suspensão dos direitos políticos, uma vez que este caso não transitou em julgado”, explicou Venâncio em sua defesa oral.
O relator do caso, desembargador Luís Camolez, votou pela improcedência do pedido de impugnação e pelo deferimento da candidatura de Mailza. “Delibero e voto no seguinte sentido: improcedência do pedido de impugnação e deferimento do requerimento do pedido do registro de candidatura RRC de Mailza Assis da Silva”.
O juiz eleitoral Matias Mamed disse em seu voto que verificou “a inocorrência de lesão ao patrimônio público. “Voto com todas as vênias cm quem pensa diferente neste sentido, sem divergências, pela improcedência da pretensão impugnatória do Ministério Público Eleitoral e em consequência presentes as condições de elegibilidade e ausentes causas de inelegibilidade, pelo deferimento”
Participaram do julgamento os juízes Hilário Melo Júnior, Roberto Almeida, José Geraldo Fonseca, Marcos Thadeu Matias Mamed, Maha Manasfi e Sandro Roberto, além dos desembargadores Francisco Djalma, presidente do TRE-AC, e Luís Camolez. Os advogados Cristopher Mariano, Erick Venâncio e o procurador regional eleitoral Fernando Piazenski também estiveram presentes.