Embora, o governo do Acre tenha ultrapassado o limite com gasto com pessoal, conforme notificação publicada hoje (16) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC), o reajuste geral dos servidores deverá ser mantido. Essa é uma ressalva prevista na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF) em relação às vedações ao Executivo que tenha ultrapassado o limite com gasto com pessoal.
De acordo com a notificação do TCE/AC, o governador Gladson Cameli terá que fazer ajustes, como a redução do número de cargos comissionados e funções gratificadas, além de promover o retorno do gasto com pessoal ao limite nos dois quadrimestres seguintes.
O Tribunal de Contas apontou que Gladson gastou com pessoal nos 4 últimos meses de 2021 o percentual de 50,50%, quando o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 49%.
A adoção das medidas para redução de despesas nos prazos previstos no artigo 23 da LRF é obrigatória independentemente do motivo que ocasionou o excesso de gastos. De acordo com a Lei, não há justificativa para a permanência da extrapolação do limite legal.
“Assim, fica o gestor ciente de que deverá adotar as medidas contidas no art. 23, caput, inciso I e Parágrafo Único e art. 65, caput da Lei Complementar nº 101/00, de 4 de maio de 2000, além de estar sujeito às vedações previstas no art. 22 da mesma lei. Deverá ainda, adotar as providências para eliminação do percentual excedente, previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169, da Constituição Federal”, diz a notificação.