Empreendedores de micro e pequenas empresas em todo o Brasil têm até a próxima quarta-feira, 31 de janeiro, para realizar a adesão ao Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
O processo exige que as empresas estejam em conformidade com as obrigações legais, incluindo pagamentos em dia e observância das normas trabalhistas e previdenciárias.
Até o momento, apenas 258.620 dos 739.679 processos de opção foram atendidos, com 481.059 pendentes devido a irregularidades junto à União, estados, Distrito Federal ou municípios, conforme informado pela Receita Federal.
Para verificar a situação e resolver possíveis pendências, os contribuintes podem utilizar o sistema do Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1, acessando a opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" e consultando o Relatório de Pendências.
O prazo para a opção retroativa é válido para empresas já em atividade, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Novas empresas podem aderir ao Simples Nacional até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias a partir da abertura do CNPJ.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam aderir ao Simples Nacional também precisam solicitar o enquadramento no sistema Simei, com prazo equivalente ao da adesão ao programa.
O Simples Nacional é destinado a empresas que faturem até R$ 4,8 milhões ao ano, enquanto para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. A opção por esse regime especial permite o recolhimento unificado de tributos federais, ICMS e ISS, simplificando a vida fiscal do contribuinte.