O prefeito de Senador Guiomard, André Maia (PSD) recebeu parecer favorável a ele no processo que investiga o surrupio de um trator da marca Agrale, modelo T5070, tração do tipo 4 x 4, cor vermelha, chassi Z0002641, de propriedade da Prefeitura de Senador Guiomard.
O procurador de Justiça, Álvaro Luiz Araújo Pereira, do Ministério Público do Acre (MPAC), entendeu que André Maia não cometeu crime de prevaricação contra a administração pública. Para o procurador, o prefeito André Maia, embora tenha agido com o morosidade em punir os responsáveis, foi quem determinou a instauração do devido processo disciplinar.
“O referido procedimento administrativo disciplinar10, a nosso sentir, foi conduzido com correção pela Comissão Processante, tanto que concluiu pela responsabilização dos implicados”, diz Álvaro Luiz.
E acrescenta o representante do Ministério Público: “A inexistência do elemento moral conduz à inadequação típica, mas não impede a responsabilização civil pelo mesmo fato, consoante se vê do seguinte aresto: Para configuração do crime de prevaricação, exige-se, de par com a materialidade do delito, o elemento moral, o dolo que a lei assinala ao falar em interesse e sentimento pessoal. O erro, a simples negligência, apenas poderão determinar a responsabilidade civil ou legitimar sanções de outra natureza. Para caracterizar o delito, exige-se o propósito deliberado, a intenção direta”.
Álvaro Luiz Araújo Pereira determinou que o processo seja enviado à Promotoria de Justiça Criminal de Senador Guiomard para que esta tome as providências cabíveis com relação aos demais citados nação. O procurador diz ainda que os servidores Paulo César Miranda Gomes, Valdyr Alves de Sá, Carlos Alberto Marcelino da Costa, Rodolfo Gonçalves dos Santos e Manoel Messias Oliveira da Silva, acusados de venderem o trator da Prefeitura não tem foro privilegiado.
A fraude
De acordo com a peça do MPAC, os servidores tentaram escondem o sumiço do trator como se este tivesse ido a leilão. Para isso, eles falsificaram uma nota fiscal de um outro trator vendido em um leilão, este de esteira.
“O que se vê das peças de informação é que, na sanha de encobrir o peculato, chegou-se a alterar-se o edital e a falsificar-se ideologicamente a nota fiscal de venda em leilão de fls. 96, fazendo-se nela constar, além do trator de esteiras que fora de fato arrematado pelo Sr. Walter, o trator Agrale. A falsidade foi confirmada pelo representante do Sr. Walter, o Sr. Valdnez dos Anjos Vaz8, que afirmou haver adquirido apenas o trator de esteiras, negando ter assinado a nota fiscal referida no parágrafo anterior”, cita trecho da decisão.