O promotor de Justiça do Ministério Público do Acre, da Promotoria de Tarauacá, Júlio César de Medeiros Silva, pediu o afastamento cautelar e a condenação da prefeita Maria Lucinéia (PDT) e da irmã dela, a secretária Municipal de Educação, Lucicléia Nery de Lima. O requerimento feito à Justiça foi assinado nesta sexta-feira (11). As informações são do site Extra do Acre.
Segundo o MPAC, o afastamento da prefeita e da irmã dela é por 90 dias. No pedido, Júlio César diz que o município não terá prejuízos uma vez que a cidade será administrada pelo vice-prefeito Raimundo Maranguape, “sendo tal medida absolutamente necessária para a garantia da instrução processual e a fim de evitar a prática de novos ilícitos, vez que as testemunhas que serão ouvidas em juízo são servidores públicos municipais (professores) sujeitos às determinações da Prefeita e da Secretária Municipal de Educação”.
A secretária, a prefeita e o vice-prefeito, Raimundo Maranguape, são réus em Ação por Improbidade Administrativa por suposta burla sistemática de não cancelar processo seletivo da Educação e que só foi cancelado depois que o Judiciário determinou, e não realizou até momento um novo concurso público, diz trecho do documento.
Outro ponto destacado pelo promotor foi a ausência de concurso público para o cargo de procurador do município, sendo que a própria lei municipal exige o provimento por concurso público, e a própria PGM encontra-se vinculada ao Gabinete da Prefeita, com cargos comissionados.
Também é citado Notas de repúdio de entidades de classes, tais como: médicos, professores, odontólogos e psicólogos, em relação à ausência de concurso público municipal para prover cargos da saúde e da educação em Tarauacá.
O MPAC destaca que para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, a própria Constituição Federal determina as medidas em seu artigo 169, tais como: redução de pelo menos 20% dos cargos em comissão e exoneração de servidores não estáveis.
No despacho, o promotor requer que seja condenação dos requeridos Maria Lucinéia de Lima, Maria Lucicléia Nery de Lima e Raimundo Maranguape de Brito às sanções, por violação ao art. 11, caput c/c inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa, a fim de seja aplicada a penalidade de multa civil no valor de 20 (vinte) vezes o valor da remuneração percebida por cada um dos requeridos, totalizando, respectivamente, os seguintes valores totais: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); e R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) na esteira do art. 12, inciso III, da Lei n.8.429/92, justificando o pleito perto do limite máximo, em razão da gravidade dos fatos.