Para os ministros, a redação dada deixava margem para atos infralegais e tratamento anti-isonômico entre homens e mulheres. Ainda na decisão, os ministros afirmam que a medida vale para o concurso do CBMAC feito em 2022, sendo que o governador Gladson Cameli deverá fazer convocações alternadas, caso ainda realize chamamentos.
Os demais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que declara inconstitucional trechos de leis em vigor no Acre que tratam a respeito do ingresso de aprovados em concursos na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
De acordo com os ministros, as normas impugnadas criam embaraço para o ingresso de mulheres nas duas corporações, limitando por meio de portaria, ainda que parcialmente, o acesso a elas ao serviço público.
“Trazendo à lume, especificamente, o objeto impugnado nesta ação, entendo que, da forma como redigida, as normas questionadas possibilitam que se diferencie o número de vagas a serem preenchidas através de concurso público em razão do sexo, o que já esbarra na vedação ao tratamento anti-isonômico”, diz Dias Toffoli em seu voto.
Mais adiante, o ministro cita que: “é inegável, portanto, que o Estado brasileiro não precisa apenas se abster de criar embaraços aos direitos das mulheres, mas deve atuar no sentido de sua efetiva realização. É dizer, o tratamento desigual só se justifica quando o critério de distinção eleito é legítimo e tem a finalidade de colocar os indivíduos eventualmente em desvantagem no mesmo patamar que os demais, a fim de promover os relevantes valores consagrados no texto constitucional”.
Já, no acórdão publicado, os ministros determinam que a decisão já passe a valer para o último concurso feito em 2022 para o Corpo de Bombeiros. Neste sentido, eles determinam que o governador Gladson Cameli, se optar por mais convocações do cadastro de reserva, convoque aprovados de ambos os sexos, alternadamente entre mulheres e homens, até o final das convocações, respeitadas as respectivas classificações.